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Reajuste de contribuição à Previdência, Reforma administrativa e mais no Resumo da semana

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Reforma administrativa voltará com Polêmica em 2021

 

Um dos temas mais polêmicos a serem discutidos pelo Congresso em 2021 é a reforma administrativa. A proposta de emenda à Constituição enviada em setembro de 2020 pelo governo federal 021(PEC 32/20) restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores.

A proposta prevê que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoções funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.

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União quer aprovar redução de salários de servidores no início deste semestre

 

A equipe econômica do governo Bolsonaro quer a aprovação de reformas pelo Congresso Nacional como saída para a crise. Inclusive, reforçou isso em posicionamento oficial sobre a decisão da Ford de encerrar a produção no Brasil. Nessa linha, os governistas buscam a agilidade na análise da PEC Emergencial (186/19) pelo Senado. A proposta prevê a redução temporária em 25% da jornada e salário de servidores em períodos de crise financeira, entre outros gatilhos.

O ministro Paulo Guedes (Economia) e pessoas próximas a ele defendem a urgência na votação da PEC 186, alegando que o texto é imprescindível para uma reação do mercado.

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Valores de contribuição à Previdência dos Servidores sofre alteração

 

Publicado nessa quinta-feira (14) no Diário Oficial da União, os valores das faixas salariais de contribuição subiram 5,45% para servidores públicos da União, ativo, aposentados e pensionistas.

As contribuições passaram a ser reajustadas anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior desde a reforma de Previdência. O aumento acompanha os valores aplicados aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem mais de um salário mínimo.

Com a tabela atualizada, as faixas de incidência ficaram da seguinte forma:

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As alíquotas possuem base sobre a parcela da remuneração que se enquadra a partir de cada faixa. Conforme a Lei 10.887, de 2004, a remuneração dos servidores inclui tantos os vencimentos do cargo efetivo, como vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, adicionais de caráter individual, e quaisquer outras vantagens.

Servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para a previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS (R$ 6.433,57). Com isso, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.

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