Os servidores públicos federais passaram a contar com prazo máximo de 120 parcelas em novos empréstimos consignados. Ao mesmo
tempo, outra mudança prevê a redução gradual da margem consignável a partir de 2027, diminuindo o espaço disponível
para novas contratações nos próximos anos.
As duas medidas precisam ser compreendidas em conjunto. O prazo maior pode reduzir o valor mensal da prestação, mas tende a prolongar o endividamento e pode aumentar o total pago em juros. Já a redução da margem busca diminuir gradualmente o percentual da remuneração
comprometido com descontos facultativos.
Há também uma diferença jurídica importante: o limite de 120 parcelas foi estabelecido pelo Decreto nº 12.957/2026 e já está
em vigor. A redução futura da margem está prevista na Medida Provisória nº 1.355/2026, que produz efeitos imediatos, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva.
Consignado do servidor federal pode chegar a 120 parcelas
Desde 20 de maio de 2026, os novos contratos de empréstimo consignado dos servidores públicos federais podem ser formalizados em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Antes, o limite era de 96 parcelas.
Segundo o Portal do Servidor, o novo teto alcança:
- novos empréstimos;
- refinanciamentos;
- portabilidades;
- contratos com carência.
Os contratos celebrados antes da mudança continuam sujeitos às condições vigentes na data da contratação. Portanto, um contrato antigo
não é automaticamente ampliado para 120 meses.
Prazo maior significa empréstimo mais barato?
Não necessariamente. Dividir o saldo em mais parcelas pode reduzir a prestação mensal, mas o consumidor permanece endividado por mais tempo. Dependendo da taxa, o valor total dos juros e o Custo Efetivo Total — CET — podem aumentar.
Antes de contratar ou refinanciar, o servidor deve comparar:
- taxa de juros mensal e anual;
- valor liberado;
- valor e quantidade das parcelas;
- total que será pago até o fim;
- CET da operação;
- saldo devedor do contrato anterior, no caso de refinanciamento ou
portabilidade.
O número de parcelas, sozinho, não mostra se uma proposta é vantajosa.
Margem consignável pode começar a diminuir em 2027
A Medida Provisória nº 1.355/2026 estabeleceu uma redução progressiva da margem destinada às consignações facultativas. Conforme a orientação publicada pelo Portal do Servidor, o limite global permanece em 40% até 13 de janeiro de 2027.
Durante esse período, a divisão informada é:
- até 35% para empréstimos e financiamentos consignados;
- até 5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de
benefício.
A previsão é que o limite global seja reduzido em dois pontos percentuais por ano, a partir de 14 de janeiro:
- 2027: redução de 40% para 38%;
- 2028: redução para 36%;
- 2029: redução para 34%;
- 2030: redução para 32%;
- 2031: redução para 30%, patamar que deverá
permanecer em 2032, segundo a progressão anual informada.
O Portal do Servidor resume que a margem global chegará a 30% até 2032. Como a MP ainda tramita no Congresso e pode ser alterada, recomenda-se confirmar o cronograma novamente antes de cada redução anual.
O que acontece com os cartões consignados?
De acordo com a regra atualmente publicada, a margem destinada aos cartões também será reduzida gradualmente. A partir de 2029, novas contratações de cartão consignado deixarão de ser permitidas e o limite destinado a essa modalidade será zerado.
Isso não significa cancelamento imediato dos contratos existentes. As obrigações anteriores a cada redução permanecem válidas nas condições originais até a quitação.
As duas mudanças parecem contraditórias?
À primeira vista, pode parecer contraditório permitir contratos de até 120 meses e, simultaneamente, diminuir a margem disponível. Mas as
regras tratam de aspectos diferentes:
- o prazo de 120 parcelas determina por quanto tempo um novo empréstimo poderá ser pago;
- a margem consignável limita quanto da remuneração pode ser comprometido mensalmente.
Na prática, o prazo maior pode ajudar a encaixar uma prestação menor na margem atual. Entretanto, a redução futura da margem poderá limitar novas contratações e refinanciamentos, especialmente para quem já possui vários descontos no contracheque.
Qual é o impacto para ativos, aposentados e pensionistas?
As regras de consignação do SIPEC alcançam servidores federais ativos, aposentados e pensionistas com operações descontadas em folha,
observadas as condições aplicáveis a cada vínculo.
Servidores ativos
Devem avaliar se a prestação cabe no orçamento sem depender de futuras renovações. Mudanças de remuneração, afastamentos ou alterações funcionais também podem afetar a margem disponível.
Aposentados e pensionistas
Precisam ter atenção especial ao prazo de dez anos. Uma parcela
aparentemente pequena pode acompanhar o benefício por um período longo.
É fundamental comparar o custo total e verificar se existe seguro,
tarifa ou serviço agregado à operação.
Como consultar contratos e margem no SouGov
O servidor pode acessar o SouGov, conferir o vínculo correto e seguir o caminho:
Serviços disponíveis → Consignação → Empréstimo consignado → Consultar contrato de empréstimo.
Na consulta, é possível verificar informações como taxa de juros, CET, quantidade de parcelas, valor da prestação e saldo devedor. A margem disponível também pode ser consultada na área de consignações.
Se houver divergência entre o que foi negociado e os dados apresentados, o contrato não deve ser autorizado. Descontos não reconhecidos podem ser contestados pelo fluxo de Termo de Reclamação do próprio sistema.
A redução da margem já é definitiva?
Ainda não. A MP nº 1.355/2026 está vigente, mas permanecia, na consulta realizada em 22 de julho de 2026, aguardando a instalação da comissão no Congresso Nacional. O prazo de deliberação constava como prorrogado até 31 de agosto de 2026.
O Congresso pode aprovar, modificar ou rejeitar o texto. Caso a medida perca eficácia, o cronograma futuro poderá mudar. Por isso, o Blog do Sr. SIAPE continuará acompanhando a tramitação.
Perguntas frequentes
Todo consignado novo precisa ter 120 parcelas?
Não. Esse é o prazo máximo permitido. O servidor pode contratar por um período menor.
Meu contrato antigo será automaticamente ampliado?
Não. Os contratos anteriores permanecem com as condições originalmente pactuadas, salvo nova negociação aceita pelas partes.
Um prazo maior sempre reduz os juros?
Não. Ele pode reduzir a prestação, mas aumentar o montante total pago. Compare taxa, CET e valor final.
A margem será reduzida imediatamente?
Não. Conforme o texto atualmente vigente, o limite global permanece em 40% até 13 de janeiro de 2027. A primeira redução está prevista para 14 de janeiro de 2027.
Contratos existentes serão cancelados quando a margem diminuir?
Não. O Portal do Servidor informa que os contratos celebrados antes de cada redução continuam válidos nas condições originais até a a quitação.
O limite de 120 parcelas também vale para portabilidade?
Sim. A orientação oficial inclui novos empréstimos, refinanciamentos, portabilidades e contratos com carência.
Conclusão
O novo prazo de até 120 parcelas oferece mais flexibilidade, mas não deve ser confundido com economia. Ao mesmo tempo, a redução gradual da margem consignável exige planejamento, sobretudo de quem já utiliza empréstimos ou cartões descontados em folha.
Antes de autorizar uma operação, confira o contrato no SouGov, compare o CET e calcule o total que será pago. Acompanhe o Blog do
Sr. SIAPE para saber se o Congresso manterá ou modificará o calendário de redução da margem.









