Para o ano de 2022, a aposentadoria está mais complexa aos servidores públicos. Existem muitas opções, a depender de estado, município, União ou da época em que o servidor ingressou no serviço público. Confira algumas regras abaixo:
Para os que ingressaram antes de 16/12/1998 – com integralidade e paridade)
Homem
- 35 anos de contribuição, destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 30 anos de contribuição, destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Até o dia 16/12/1998 (Aposentadoria mais rápida)
Homem
- 53 anos de idade;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 48 anos de idade;
- 30 anos de contribuição;
- e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.