Ocorreu um sinistro! O que faço agora?

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Ocorreu um sinistro! O que faço agora?

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É muito importante ler atentamente o contrato do seguro ao adquiri-lo, pois esclarecer dúvidas logo de inicio é fundamental. Muitos não realizam este simples ato, o que acaba tornando-se confuso na hora de aciona-lo por não saber como proceder.

Ao ocorrer um sinistro em seu patrimônio, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora, para relatar o ocorrido e partir disto verificar os seguintes pontos:

  • O dano ocorrido é coberto pela apólice;
  • Em quanto tempo pode ser registrado a reclamação;
  • O que fazer caso o dano exceda o valor da franquia;
  • É necessário informar estimativas em relação ao reparo ou possíveis substituições dos bens afetados;
  • Quanto tempo entre o processamento da reclamação e liberação da indenização;

Em casos mais urgentes o segurado pode ter que arcar com os gastos de forma a evitar o sinistro ou mesmo amenizar os danos. Entretanto, você deverá comprovar a real necessidade destes gastos em comparação a um real sinistro, para que os mesmos sejam cobertos pela seguradora.

Entretanto, ocorrendo uma situação de um reparo imediato ou substituição de seus bens atingidos pelo sinistro, o contratante deverá relatar o ocorrido à seguradora antes do inicio deste reparo para obter uma autorização por escrito. Em situações que isso não aconteça à seguradora torna-se desobrigada de indenizar o segurado. Obtendo a devida autorização, guarde todos os recibos e os entregue posteriormente a seguradora para que ocorra o reembolso.

Caso seja necessária mudança de imóvel durante os reparos do mesmo, verifique se á uma cobertura com este gasto em sua apólice. Entretanto, também é necessário manter registrado todos os custos que obteve. Fique atento a todas as garantias que você possui, para que não ocorra de ser indenizado com um valor menor que tem-se direito.

Como acontece a perícia?

Neste momento pode ocorrer a visita de um avaliador enviado por parte da seguradora, para analisar todos os bens que foram sinistrados. Em alguns casos a empresa envia apenas um formulário de comprovação de perdas. Em ambos os casos quanto mais informações você conter sobre os bens será melhor, pois assim o processo da reclamação ocorrerá mais rápido como também a indenização.

É importante considerar registrar todos os danos com fotografias. Todos os itens danificados também devem ser guardados até que o avaliador os veja juntamente com os comprovantes de compra dos mesmos. Caso seja possível prepare um inventario com todos os itens danificados e seus respectivos valores e entregue uma cópia ao avaliador.

Quando o dano ao imóvel é considerado mais grave como danos a estrutura, por exemplo, as seguradoras costumam pedir no mínimo 3 orçamentos para reparo do imóvel ou bens. Este orçamento deve conter: descrição detalhada do serviço a ser prestado, valor total do reparo, data de elaboração, prazo de validade da proposta, condições de pagamento, materiais necessários e valor relacionado à mão de obra. Vale analisar o valor deste orçamento para que as propostas não sejam muito altas ou muito baixas, para que não complique a liberação da indenização, já que estes serão analisados pela seguradora.

Fatores determinantes para indenização

Normalmente são duas formas de gerar um indenização em seguros  patrimoniais: á “valor de novo” e a “valor atual”. A diferença básica entre as duas é a consideração da depreciação do imóvel ou bem avariado. A depreciação é a diminuição do valor devido a idade de desgaste do item, este só é considerado com a indenização é calculada no modo valor atual.

Um exemplo de como funciona cada forma de indenização é: com uma apólice com o modelo de valor de novo, se o telhado de sua residência é danificado por uma arvore e você aciona o seguro sua indenização será um valor necessário para substituição por um novo telhado. Entretanto se em sua apólice é o modelo valor atual  e o telhado foi construído a  10 anos antes do ocorrido, a seguradora pegará o valor total de um novo telhado e subtrairá o valor referente a depreciação do mesmo. O resultado desta conta será o valor que o segurado irá receber como indenização.

No caso de bens (o conteúdo do imóvel), a situação é variável, algumas apólices indenizam certos bens com base no valor de novo e, outros, com base no valor atual. Assim, é importante ler o contrato para saber que tipos de bens serão indenizados por uma ou outra sistemática.

Em todos os casos, a seguradora indeniza o montante dos prejuízos apurados, com dedução da franquia (quando houver) e respeito ao limite máximo de indenização para cada cobertura fixada na apólice. Daí a importância de contratar o seguro em valores realistas, tanto no que se refere ao conteúdo quando à estrutura do imóvel.

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