[sem_destaque]-200[/sem_destaque] Maior parte de apólices de automóveis prevê indenização. No caso de imóveis, é preciso checar o contrato.
A chuva forte que começou a cair na noite de segunda-feira provocou alagamentos em vários bairros do Rio, levando a prefeitura a decretar estágio de crise. Outros municípios, como Niterói e Duque de Caxias, e a Baixada Fluminense também foram atingidos. Além de vítimas fatais, os temporais trazem imensos prejuízos para o cidadão. No entanto, quem tem seguro pode ter os danos causados a veículos e imóveis minimizados.
A imensa maioria dos seguros de automóveis comercializados no país — os chamados completos ou compreensivos, de cobertura ampla — prevê indenização por alagamento, submersão total ou parcial do veículo. Logo, quem ficou preso no engarrafamento e teve seu carro invadido pela água tem chance de recuperar o prejuízo.
Ainda assim, o professor José Varanda, da Escola Nacional de Seguros, diz que os motoristas não devem se arriscar diante de vias alagadas:
O motorista não deve insistir em passar em vias alagadas, pois caso a perícia comprove que o comportamento do condutor aumentou o dano, há risco de perda parcial ou integral da cobertura — ressalta Varanda, que recomenda ao motorista desligar o veículo e aguardar o nível da água baixar para passar por ruas inundadas.
No caso de imóveis, é preciso se certificar se a apólice sobre danos causados por alagamentos e deslizamentos. São duas coberturas separadas, mas que Varanda recomenda que sejam contratadas em conjunto. O custo, diz o especialista, não chega sequer a 1% do valor segurado.
— Há muitas coberturas específicas no seguro residencial, e o consumidor precisa fazer as escolhas na hora da contratação. Não é como o seguro de veículos em que a modalidade compreensiva já oferece uma cobertura bastante ampla — explica o professor.
Varanda ressalta a importância de o consumidor atualizar o valor segurado sempre que trocar eletrodomésticos e móveis, para que a quantia seja suficiente para reposição dos bens semelhantes aos que tem no momento.
— O valor de todos os bens dentro do imóvel devem ser incluídos no capital segurado.
Em áreas de alto risco de enchente e desmoronamento, acrescenta o especialista, há risco de que a seguradora negue a cobertura ou que seja necessária a elaboração de uma apólice específica, com valores diferentes daqueles praticados nos contratos padrão.
— Quem mora perto de encosta, por exemplo, pode pedir ao corretor para fazer um levantamento com a seguradora. De qualquer forma, mesmo que os percentuais sejam mais altos, costuma ser bom negócio fazer o seguro — afirma Varanda.
Com exceção dos riscos de incêndio, queda de raio e explosão, a garantia do seguro habitacional (DFI) se refere a danos causados ao imóvel por fatores externos. Por exemplo, um rio ou canal transborda, e a água danifica a residência. O seguro DFI cobre as despesas para a recuperação do imóvel.
Água que entra pela janela, exclusão de garantia
A mesma garantia existe se chuva, granizo ou rompimento de canos externos provocarem danos ao imóvel. Mas há casos de exclusão de cobertura, como quando a água de chuva invadir o interior do imóvel pelas portas, janelas, claraboias, respiradouros ou ventiladores que tenham sido deixados abertos ou estejam com defeito.
De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), no Brasil, para qualquer outro evento não incluído na cobertura básica, como danos elétricos ou alagamento, é preciso contratar coberturas adicionais. Vale lembrar que as seguradoras só têm a obrigação de cobrir o que está no contrato, por isso, é fundamental ler a apólice com atenção. Cofira abaixo os tipos de seguro.
Proteção para veículos
Cobertura compreensiva básica. É o seguro de casco. Inclui colisão, incêndio, roubo e furto, alagamento, queda de árvore, vendaval, granizo, raio e explosão.
Alagamento. Se a água atingiu o painel e houver pane elétrica, a indenização é integral. Se afetou tapete e bancos, é feita a higienização e uma avaliação dos danos. A cobertura é parcial. Se não for possível recuperar os bancos, serão trocados.
Coberturas opcionais. O segurado pode incluir proteção aos vidros (janelas, lanternas, faróis e retrovisores), carro reserva, motorista da rodada e lucros cessantes (para quem usa o veículo para o exercício do trabalho, como os taxistas).
Roubo, furto e incêndio. Abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo/furto.
Responsabilidade civil. O veículo de quem contratou o seguro não tem nenhuma proteção. Cobre danos materiais ou pessoais apenas contra terceiros.
Proteção para residências
Cobertura básica. Vale para incêndio, queda de raio, explosão e fumaça de qualquer causa ou natureza.
Danos elétricos. É preciso contratar um seguro específico. Cobre danos a eletroeletrônicos e instalações elétricas em razão de curto circuito e variação de tensão.
Danos por causas naturais. Cobre danos causados por eventos da natureza, como vendaval, furacão, tornado, queda de granizo, desmoronamento e inundação. Requer contratação específica para este tipo de cobertura.
Roubo. Cobre roubo de bens com emprego de violência ou mediante arrombamento de um dos acessos da residência. Não cobre furtos simples, desaparecimento ou extravio de objetos.
Fonte: CQCS
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