Quando o seguro de vida não cobre o sinistro?

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Quando o seguro de vida não cobre o sinistro?

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Pensar na comodidade e estabilidade da família após a própria morte é fundamental. Esta garantia pode acontecer através da indenização de um seguro de vida. Entretanto, você sabia que existem algumas situações que podem estar exclusas da sua apólice? Vejam quais são e atente-se a estes detalhes para não perder a indenização de seu seguro.

É possível conferir todos os incidentes que sua apólice possui cobertura em seu contrato. Neste documento você poderá retirar suas duvidas em relação a todas as eventuais coberturas e valores de indenização. Vale a pena ressaltar que você deve atentar-se a esses detalhes antes mesmo de assinar o contrato.

Todo seguro possui uma lista de riscos excluídos, onde a seguradora se isenta de pagar indenização caso aconteça algo que esteja nesta lista. Algumas situações onde o risco é muito alto e não pode ser controlado normalmente são incluídos nesta lista como: morte ou danos decorrentes por motivos de guerra; epidemias declaradas pelo governo, dentre outras.

Quais situações o seguro de vida não cobre?

Veja alguns itens nos quais o seguro normalmente não cobre:

Uso de álcool e drogas

Em casos onde o sinistro ocorra por motivos provocados por uso de álcool ou drogas, normalmente as seguradoras não pagam indenização nesses casos, pois presume-se que o cliente assume o risco nestas situações. Entretanto, sempre confira os detalhes de sua apólice sempre.

Morte causada por acidente

Neste caso dependerá de como ocorreu este acidente, pois se a causa estiver inclusa na lista de riscos excluídos seus assegurados não receberam a indenização.

No momento da contração do seguro de vida esclareça estas questões, já que em boa parte das apólices a seguradora cobre os casos de morte natural, por velhice e motivadas por doenças que estejam descritas na apólice.

Morte por suicídio

Nestes casos as seguradoras obtêm o direito do não pagamento de indenização. Os possíveis danos em decorrência de tentativa de suicídio também estão inclusas neste direito.  Dentro de um período de carência do seguro que é de 2 anos, a partir da data de contratação. Caso tenha duvidas verifique a lei, art. 798 do Código Civil.

Morte por desastres naturais

Mortes provocadas por desastres naturais, em grande parte não são asseguradas. Situações onde não são possíveis de serem controladas  estão incluídas na lista de riscos excluídos. Tais como: ciclones, erupções vulcânicas, dentre outras.

Invalidez temporária

Caso o seu estado de invalidez, prejudique a execução de seu trabalho de forma comprovada por exames médicos você poderá ser indenizado. Entretanto o valor só será liberado após tratamento finalizado e com comprovação de alta, com laudos comprovando a invalidez permanente.

Em situações onde a invalidez é parcial, o valor indenizatório será menor e de forma proporcional ao que encontra-se em contrato. Este também deverá ser comprovada através de laudos médicos

Se a invalidez for parcial, ou seja, ainda permite alguma função da parte do corpo, o valor pago não será total. Ele será proporcional de acordo com o percentual firmado no plano do seguro.

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