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SERVIDOR FEDERAL

Por que Contratar Amil Dental ?

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Como funciona a contratação

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Servidores Públicos Federais

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O que dizem nossos clientes

Tabela de Reembolso

Faixa Etária 0,00 a 1.449,00 1.500 a 1.999,00 2.000,00 a 2.499,00 2.500,00 a 2.999,00 3.000,00 a 3.999,00 4.000,00 a 5.499,00 5.500,00 a 7.499,00 7.500,00 acima
00-18 R$ 121,94 R$ 116,19 R$ 110,44 R$ 105,84 R$ 100,80 R$ 90,88 R$ 87,43 R$ 82,83
19-23 R$ 127,69 R$ 121,94 R$ 116,19 R$ 110,44 R$ 105,84 R$ 93,18 R$ 88,58 R$ 83,98
24-28 R$ 129,42 R$ 123,67 R$ 117,92 R$ 112,16 R$ 107,56 R$ 94,91 R$ 90,31 R$ 85,70
29-33 R$ 134,60 R$ 127,69 R$ 121,94 R$ 116,19 R$ 110,44 R$ 95,48 R$ 90,88 R$ 86,28
34-38 R$ 138,62 R$ 131,72 R$ 125,97 R$ 120,22 R$ 114,46 R$ 99,51 R$ 94,91 R$ 90,31
39-43 R$ 143,22 R$ 136,32 R$ 130,57 R$ 124,82 R$ 119,07 R$ 104,11 R$ 99,51 R$ 94,91
44-48 R$ 154,98 R$ 147,42 R$ 139,86 R$ 133,56 R$ 127,26 R$ 105,84 R$ 100,80 R$ 95,76
49-53 R$ 157,44 R$ 149,76 R$ 142,08 R$ 135,68 R$ 129,28 R$ 107,52 R$ 102,40 R$ 97,76
54-58 R$ 159,90 R$ 152,10 R$ 144,30 R$ 137,80 R$ 131,30 R$ 109,20 R$ 104,00 R$ 98,80
59 ou + R$ 167,70 R$ 159,90 R$ 152,10 R$ 144,30 R$ 137,80 R$ 111,80 R$ 106,60 R$ 101,40

O que é auxílio ressarcimento ?

É um benefício indenizatório concedido aos Servidores Públicos da Administração Pública Federal, ativos, inativos e pensionistas que contratarem plano de assistência à saúde suplementar e que poderão ser requeridos mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta ou por convênio de autogestão, desde que comprovada a contratação particular de planos que atendam às exigências contidas no termo de referência à:

Portaria Normativa SRH nº 3 de 30 de Julho de 2009
Portaria Normativa SRH nº 05/2010, de 11/10/2010 (DOU 13/10/2010)
Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n.º 01 de 29/12/2009 (DOU 20/12/09)

Quem tem direito ao auxílio ressarcimento?

Servidores ativos, inativos e ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações e seus dependentes.

Posso solicitar o ressarcimento do plano Odontologico além do de Saúde complementar?

Sim, a indenização também pode cobrir despesas com plano odontológico. O Plano é debitado em folha ou pago por você e o ressarcimento e feito no mês seguinte, a partir do segundo mês você terá a operação de debito e crédito simultâneas.

O ressarcimento e extensivo aos meus dependentes?

Sim, para:
a) cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, de união estável;
c) pessoa separada judicialmente, divorciada, com percepção de pensão alimentícia; (A ou B inválida)
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudantes;
f) o menor sob guarda ou tutela, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
g) pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC

Qual o valor de auxílio ressarcimento?

O valor segue uma tabela de acordo com a faixa etária e nível salarial. PORTARIA Nº 625 D.O.U. de 21 de Dezembro de 2012.

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Sou associado ao GEAP, tenho direito ao ressarcimento?

Não, sua verba de indenização já esta sendo usada, você pode fazer o plano normal, mas com recurso próprio.

Tenho um plano de saúde pelo meu órgão, tenho direito ao ressarcimento?

Não, sua verba de indenização já esta sendo usada, você pode fazer o plano normal, mas com recurso próprio.

Como eu faço essa solicitação?

O servidor deve se informar no CGRH ou departamento competente de seu órgão/fundação/autarquia preencher o requerimento e apresentar o contrato de contratação do plano realizado e solicitar o ressarcimento mensal.

Como é feito o ressarcimento?

O servidor apresenta o contrato no primeiro mês e comprovante de recorrência mensalmente, geralmente até o quinto dia útil do mês, para que o credito entre no pagamento do mês subseqüente. (Consultar depto responsável)

Qual é o Fundamentação legal:

1. Art. 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
2. Decreto nº 4.978, de 03/02/2004, (DOU 04/02/2004).
3. Portaria Normativa SRH nº 05/2010, de 11/10/2010 (DOU 13/10/2010)
4. Portaria Conjunta 625 21/21/2012 e SRH/SOF/MP n.º 01 de 29/12/2009 (DOU 20/12/09)
5. Art. 29. O auxílio poderá também ser requerido para cobrir despesas com planos de assistência odontológica.

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