O Projeto de Lei 5125/20 define como ato improbidade administrativa, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, efetuar a quitação de débitos com fornecedores em prejuízo do pagamento da remuneração de servidores públicos. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O texto também estabelece que constitui ato de improbidade administrativa atrasar injustificadamente a remuneração de servidores públicos e federais. Segundo o projeto, a demora do pagamento poderá ser justificado apenas em caso de insuficiência financeira ou orçamentária não provocada pelo responsável pela despesa.
“A menos que se comprove insuficiência financeira ou orçamentária – não causada pelo agente público –, é essencial que se providencie a quitação da folha de pagamento, sob pena de se configurar, conforme determina o projeto, a prática de ato de improbidade administrativa”, diz a autora, deputada Norma Ayub (DEM-ES).
“Idêntica consequência deve ser estabelecida se o gestor priorizar o pagamento de fornecedores e deixar à míngua os servidores públicos”, completa a deputada.
O projeto faz alterações na Lei de Improbidade Administrativa.










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