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Divulgadas regras para concessão de auxílio-funeral a famílias de servidores federais falecidos

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Através de instrução normativa publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (29), a União detalhou regras para concessão do auxílio-funeral às famílias de servidores públicos federais falecidos. O benefício já estava previsto em lei, mas necessitava de regulamentação, sobretudo no que diz respeito a documentos exigidos, comprovação dos custos com o funeral e indenização nos casos em que o servidor já possuía plano funerário.

O auxílio-funeral possui o valor equivalente a um mês da remuneração ou provento do servidor falecido (ativo ou aposentado) e é pago ao parente ou terceiro que custear as despesas funerárias. Certidão de óbito do funcionário, nota fiscal da funerária e um documento que comprove parentesco com o falecido (em casos de membro da família) estão entre os itens exigidos para requerimento do benefício.

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Se o servidor já possuir plano funerário, será necessário apresentar nota fiscal da seguradora para solicitar o auxílio, que é pago no prazo de até 48 horas após o recebimento da documentação exigida pelo órgão que realizará o depósito.

 

Futuramente, o pedido para o auxílio-funeral poderá ser feito pelo aplicativo SouGov.br, a partir de um cadastro especial de usuário externo.

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