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Definida datas para o recesso de fim de ano dos servidores

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As datas para o recesso de fim de ano dos servidores públicos foram definidas e publicadas pelo Governo Federal nessas últimas semanas. Os funcionários terão uma escala revezada e dividida em dois grupos.

Segundo portaria da Secretaria de Gestão de Pessoas e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, os servidores poderão optar entre o período da semana do Natal (20 a 24 de dezembro) ou do Réveillon (27 a 31 de dezembro), em comum acordo com a chefia.

A norma determina ainda que deverá ser realizado o revezamento entre os funcionários, de modo a garantir a continuidade e integridade dos serviços essenciais.

Para aqueles que retornaram ao trabalho presencial, as horas do recesso deverão ser compensadas em período anterior ou posterior à jornada diária de trabalho.

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Os funcionários públicos federais que participam do Programa de Gestão também poderão usufruir do recesso de fim de ano. Nesse caso, será necessária a ampliação das horas previstas no plano de trabalho.

“O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas”, determina o ato normativo.

Excepcionalmente, a carga horária referente aos recessos de 2019, 2020 e 2021 deverá ser compensada a partir do retorno do servidor ao trabalho presencial ou da adesão ao Programa de Gestão, com prazo final em 31 de outubro de 2022, independentemente da acumulação dos respectivos períodos.

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