O montante antecipado deverá ser descontado da remuneração nos 11 meses seguintes.
O Projeto de Lei 809/22, que estabelece o Plano de Antecipação de Renda Mensal, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Por meio deste projeto de lei, servidores federais civis e militares (inclusive inativos e pensionistas), beneficiários da Previdência Social, do Benefício de Prestação Continuada (BP) e do Programa Auxílio Brasil solicitem, no mês de janeiro, o adiantamento do valor correspondente a um benefício, salário ou soldo.
O valor antecipado será descontado da remuneração nos 11 meses seguintes e no abono natalino, sem correção monetária.
A autoria é do deputado Delegado Antônio Furtado (União-RJ).
O relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), deu parecer favorável à medida e disse: “Historicamente, o mês de maior dificuldade financeira para todos os brasileiros é o mês de janeiro, devido ao fato de que gastos obrigatórios como IPVA, IPTU, materiais escolares, matrículas escolares, entre outras, oneram os gastos de início de ano”.
O projeto de lei está em caráter conclusivo e passará pela análise das comissões Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.









