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Crédito 7 de dezembro de 2018
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Se você é Servidor Federal SIAPE, SIGEPE e Usa o SIGAC, esse post vai te ajudar a conseguir um crédito consignado.
Recebemos muitas dúvidas de nossos assinantes sobre os tipos de crédito que um Servidor Federal pode fazer, e o que é necessário para conseguir estas linhas de crédito. Nesta matéria vou lhe ensinar o procedimento para ter acesso as duas principais linhas de crédito disponíveis para os Servidores Federais SIAPE (SIGAC), o Crédito Consignado com desconto em folha e o Cartão Consignado.
Pelo nível de risco de crédito, que é muito bom, muitos Bancos, incluso o Banco do Brasil, que falaremos mais à frente possuem empréstimo com condições mais atrativas para Servidores Públicos Federais – SIAPE (SIGAC).
Essa tem se tornado uma grande oportunidade para aqueles que precisam de dinheiro e buscam por processos financeiros menos burocráticos e mais baratos que os normais.
O consignado SIAPE ( SIGAC) é um tipo de empréstimo descontado diretamente todo mês em seu contracheque (SIAPE / SIGAC).
• Crédito sem consulta ao SPC ou SERASA;
• Menos taxas de Juros;
• Prazos de até 96 meses para pagamento;
Portanto, se você busca uma modalidade de crédito com condições atrativas e a facilidade de ter o pagamento debitado direto no seu contracheque, o consignado é a melhor opção.
Todos os Servidores Públicos Federais ativos ou inativos, aposentados ou Pensionistas vitalícios, podem solicitar o Crédito Consignado. Entretanto, dentro da carreira Federal SIAPE (SIGAC), existem pessoas de diversos cargos e categorias. Mas sabia que nem todos os cargos e categorias podem solicitar crédito consignado SIAPE?
Abaixo vou listar aqueles que podem e depois, os que não podem solicitar este crédito.
Os que podem fazer são:
• Ativos Permanentes;
• Aposentados;
• Cedidos;
• Redistribuídos;
• Ativos permanentes lei 8878/94;
• Reforma CBM / PM;
• Reserva CBM / PM;
• Cedidos SUS lei 8270.
Mas se você se enquadra nas categorias abaixo, saiba que você Não pode solicitar o Consignado SIAPE (SIGAC):
• CLT – Celetistas;
• Comissionados;
• Contratado Temporário;
• Excedente à lotação;
• Titular de Cargo em Comissão;
• Requisitado;
• Req.de Outros Órgãos;
• Sem vínculo;
• Estagiário;
• Recrutamento amplo;
• Gratificados;
• Tutelado;
• Curatelado;
• Designados sem e com quinquênios;
• Prestador de Serviço;
• Anistiado ADCT CF;
• Anistiado Público L10559;
• Anistiado Privado L10559.
Este empréstimo funciona assim como os demais empréstimos pessoais, com exceção do desconto automático em folha de pagamento.
A principal diferença é que o consignado SIAPE (SIGAC) pode ser pago em até 96 meses, com taxa de juros nominal máxima de 2,05% a.m
É verdade que nem todos os Bancos oferecem as mesmas condições. Por isso separei uma calculadora que te ajuda a simular qual banco oferece as melhores condições para você. CALCULADORA.
A liberação deste crédito para Funcionários Públicos Federais, é realizada via SIGEPE (que substituiu o antigo SIAPE, também chamado de SIAPENET).
O acesso ao sistema de emissão de contracheque pode ser feito via SIGAC.
• Ter entre 18 e 80 anos (a política varia em cada banco);
• Ter margem consignável 30% livre;
• Que sua Fonte pagadora tenha convênio com o Banco
O limite deste crédito varia de acordo com sua margem disponível.
Se você ainda não sabe qual a sua margem, aproveite para aprender a calcular agora
A margem SIAPE (SIGAC) pode ser calculada observando seu contracheque.
O contracheque pode ser baixado em formato digital, a partir do SIGEPE. No SIGEPE Servidor e Pensionista ou SIGEPE mobile é possível também, acessar a prévia do contracheque.
Para acesso ao SIGEPE, é necessário uma senha específica, de uso pessoal obtida a partir do cadastro SIGAC.
O cálculo da margem consignável acontece da seguinte forma:
Salário Líquido (R$) = Salário Bruto + Verbas Fixas – Verbas Variáveis (se houver) |
O Servidor Federal pode ter em seu contracheque diversas rendas variáveis como, por exemplo: complemento de salário mínimo, complementação de pensão ou de proventos, pró-labore por êxito.
No entanto, para cálculo da margem, esses valores não são considerados.
Assim, a margem consignável disponível pode ser calculada a partir do salário líquido, conforme cálculo a seguir:
Margem Consignável disponível (R$) = Salário Líquido x 30% – Valor do somatório das parcelas atuais do empréstimo consignado (se houver) |
Exemplo:
Se um servidor público federal civil SIAPE ( SIGAC) tem um salário líquido de R$15.000, a margem consignável disponível é de R$4.500,00, podendo ser esta margem utilizada para empréstimos.
Em caso de não ter margem disponível 30% livre ou zerada, ainda é possível contratar o cartão de crédito consignado, que utiliza uma margem exclusiva de 5% para este fim.
O cartão consignado permite que o Funcionário Público faça suas compras, como produtos e serviços e realize o parcelamento ou adiamento do pagamento da dívida, para a próxima data de fechamento da sua fatura.
O valor das prestações deve ser pago todo mês. Mas diferente dos cartões convencionais que os bancos oferecem, o valor mínimo ( pagamento mínimo) é descontado automaticamente do seu contracheque todo mês.
Em resumo, o saldo ( Valor total – Pagamento mínimo) deverá ser pago via boleto. Em caso do não pagamento do valor original, passam a incidir também os juros do crédito rotativo que, acredite, são menores que os demais cartões de crédito.
• A taxa de juros, que pode chegar a ser até três vezes menor que o cartão de crédito convencional
• Possibilidade de saque do valor limite, que libera dinheiro imediatamente em sua conta.
O cartão consignado SIAPE é aprovado após a averbação da margem de 5% em seu contracheque.
É possível utilizar o crédito e cartão consignado ao mesmo tempo? Sim, mas tome cuidados para não extrapolar o seu orçamento!
Para contratar tanto o crédito consignado SIAPE ( SIGAC) ou cartão consignado, o você deve apresentar:
• RG e CPF;
• Comprovante de residência em seu nome;
• Contracheque atualizado; e
• Gerar Autorização de consignatária (emitida via SIGEPE).
Desde 2006, os Servidores Públicos Federais que contratam o crédito consignado, precisam autorizar expressamente o desconto em seu contracheque, por meio de sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal (SIGAC).
Para contratação, além das cópias dos Documentos acima, os Bancos exigem a assinatura de um Contrato de Empréstimo com todas as características devidamente detalhadas, como: quantidade de parcelas, taxas de Juros, nº de pagamentos, valor da Parcela e o mais importante, que lhe orientamos sempre em observar é o C.E.T, custo efetivo total.
Essa taxa representa o real custo do seu financiamento, e normalmente é apresenta em % anual ou % a.a. Ali o Banco deverá demonstrar TODOS os Custos cobrados do Servidor no momento da Contratação.
Se, você recebe seu Salário no Banco do Brasil, você poderá contratar seu Empréstimo Consignado por telefone, sem a necessidade de assinar nenhum contrato. Se, quiser saber mais clique AQUI ………
Entretanto, o Banco do Brasil não possui o Produto Cartão Consignado. O Banco Pan é o mais atuante neste Produto e lhe dá a oportunidade de também contrata-lo por telefone. Se, quiser saber mais, clique AQUI…
Se, não tiver conta do Banco do Brasil, deseja contratar um Crédito Consignado mas não quer pegar a fila do seu banco e nem esperar a boa vontade do seu Gerente, clique AQUI.
Assim, caros assinantes; espero ter ajudado a responder a estas dúvidas que me mandaram.
Caso tenha alguma outra dúvida, comente abaixo, pois tentarei responder a todas.
Até a Próxima!
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