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Mudança na aposentaria para Servidores federais

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Após ser aprovada em novembro de 2019, a reforma da previdência efetuou mudanças nas regras de aposentadoria e direitos a benefícios, como pensão por morte.

As novas mudanças servem apenas para Servidores Públicos Federais. Para servidores municipais e estaduais possuem algumas reformas da Previdência locais que devem ser verificadas junto ao órgão.

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Novas Regras

 

A aposentadoria agora será por tempo de idade. Anteriormente era considerado o tempo de contribuição.

Agora é preciso ter, no mínimo, 65 anos de idade para homens e  62 anos para mulheres, além de, pelo menos, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.

O cálculo do beneficio

A média será calculada considerando 100% das contribuições.

Quem cumprir os requisitos mínimos ( idade e contribuição) terá direito a 60% da média salarial, com dois pontos percentuais a mais por ano de contribuição que ultrapasse os 25 anos.

Alíquotas de contribuição

As alíquotas terão inicio em 7,5% para quem ganha até 1 salários mínimo. Quem ganha mais de R$39 mil por mês pagará alíquota mínima de 16.79% podendo chegar a 22%.

Paridade e direito a integralidade

Podem se aposentar com integralidade e paridade somente os servidores que entraram no serviço até 2003 e que cumpra as regras de transição. Já os demais, assim como trabalhadores da iniciativa privada, terão a aposentadoria calculada de acordo com o tempo de trabalho  e que é limitada pelo teto do INSS.

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Regras para transição

O servidor que esta próximo de se aposentar pode escolher entre duas regras de transição.

1 – Pedágio de 100%

Os servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público possui acesso mais cedo a um beneficio maior.

Mulheres

Poderão se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir o pedágio de 100% de tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Homens

Poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir o pedágio de 100% de tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Valor da aposentadoria

Para servidores que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o valor será integral (igual ao último salário). Para que ingressou depois, o valor será 100%  da média de todas as contribuições.

2 – Sistema de pontos

Mulheres

No ano de 2020, a soma de idade com o tempo de contribuição deve chegar a 87 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos em 2033.

Além dos pontos, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo que deseja se aposentar.

É necessário também ter a idade mínima de 56 anos – No ano de 2022 sobe para 57 anos.

 

Homens

No ano de 2020, a soma de idade com o tempo de contribuição deve chegar a 97 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028.

Além dos pontos, é necessário ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo que deseja se aposentar.

É necessário também ter a idade mínima de 61 anos – No ano de 2022 sobe para 62 anos.

 

Valor da aposentadoria

Para servidores que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o valor será integral (igual ao último salário). Para que ingressou depois ou participa de fundo complementar de aposentadoria, o valor será 100%  da média de  todas as contribuições.

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