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Passa a valer o aumento do limite de margem consignado

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta terça-feira (30) lei que aumenta até o fim do ano a margem para contratação de empréstimos consignados por aposentados, pensionistas, servidores públicos e empregados da iniciativa privada. A proposta eleva de 35% para 40% a margem consignável, até o dia 31 de dezembro, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Esta lei, cuja sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (31), é decorrente de uma medida provisória aprovada pela Câmara e pelo Senado no início de março, às vésperas de o texto perder sua validade. A lei já está em vigor e aumenta de 35% para 40% a margem consignável, com 5% destinados para operações com cartão de crédito —amortização de dívidas por esse meio ou para utilização com saques no cartão.

 

Após 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo volta a ser de 35%. O texto também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2021, se ultrapassado o limite previsto anteriormente de 35%, fica mantido o limite de 40% para as operações já contratadas e vedada a contratação de novas operações.

O crédito consignado apresenta um risco menor de inadimplência, por ser descontado do contracheque do interessado em contrair o empréstimo. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas, quando comparadas com outros tipos de empréstimos. De acordo com o texto sancionado, a possibilidade de aumento da margem consignável pode ser ampliada para servidores de uma maneira geral.

São mencionados militares da ativa, da reserva, servidores públicos de qualquer ente da federação, ativos e inativos, empregados da administração direta e pensionados de servidores e de militares.

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Os bancos e instituições financeiras poderão suspender por até 120 dias o pagamento de parcelas de contratos novos e antigos, mantendo os juros do empréstimo. Caberá a cada instituição adotar ou não essa carência.

O texto também estabelece que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fica autorizado até o último dia do ano a conceder o benefício do auxílio-doença, mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.​

Fonte: Folha de São Paulo

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