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Resumo da semana: Confira o último resumo de Agosto

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STF Proíbe Elaboração De Dossiês contra Servidores Pelo Ministério Da Justiça E Segurança Pública

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quinta-feira (20), medida cautelar para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha por objetivo produzir ou compartilhar informações sobre a vida pessoal, as escolhas pessoais e políticas e as práticas cívicas de cidadãos e de servidores públicos federais, estaduais ou municipais identificados como integrantes do movimento político antifascista, além de professores universitários e quaisquer outros que exerçam seus direitos políticos de se expressar, se reunir e se associar, dentro….

 

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Conheça o projeto que autoriza promoção a servidores

 

O Projeto de Lei Complementar 173/20, que proíbe o reajuste a servidores federais decorrente do socorro financeiro a estados em razão da Pandemia até 31 de dezembro de 2021 seria alterado.

Segundo deputado Luis Miranda, as promoções e progressões concedidas a servidores públicos e federais e militares ao longo de suas carreiras não podem ser considerados como reajustes ou aumentos salariais. “São medidas que compõem a estrutura da administração pública, condicionam-se à qualificação profissional e se atrelam à avaliação de desempenho funcional”, afirma.

O deputado ainda afirma que os servidores devem contribuir com o enfrentamento da crise econômica, mas diz que a proibição não é o caminho e pode ir contra os interesses da sociedade. A proposta tramita na Câmara.

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Servidores federais têm direito à diferença de pecúnia conforme decisão do STF

 

A conclusão foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento no Plenário Virtual realizado nessa sexta-feira (21). No mesmo foi determinado que os servidores federais possuem direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela de adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatuário.

 

O recurso foi inserido pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou procedente o ressarcimento das diferenças após a transposição de servidores para o Regime Jurídico Único. O TRF-4 entendeu que, pela Lei 8.460/1992, o direito às diferenças acaba com a incorporação do abono aos vencimentos dos servidores.

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