Existe extinção de dívida do consignado em caso de morte?

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Existe extinção de dívida do consignado em caso de morte?

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O empréstimo consignado vem crescendo com o passar dos anos, mas com isso as duvidas de como este funciona também. Uma das principais dúvidas é: caso o titular do empréstimo venha a falecer o que acontece com a dívida? Ela é extinta pelo ocorrido?

A resposta destas questões é que a divida passa para os herdeiros do titular, com base nas Leis 8.112/1990 e a Lei 1.046/1950. Tornando a extinção da divida como não aplicável em caso de falecimento.

Neste caso existem algumas alternativas para a quitação da divida:

  • Herança;
  • Indenização do seguro prestamista.
  • Dentre outras

Perante a lei, o que acontece em caso de falecimento do titular do empréstimo?

O tema sobre extinção de divida vem sendo tratado em diversas leis desde 1950. A primeira delas sendo a lei 1.046 obteve foco em servidores, pensionistas, militares dentre outras categorias governamentais.

O ponto auge era que estes deveriam conter o desconto das mensalidades diretamente em folha de pagamento. Entretanto, ocorrendo o falecimento do titular a divida torna-se extinta a dívida, desde que o empréstimo tinha sido realizado mediante simples garantia.

Já no ano de 2003 criou-se a lei 10.820 aprovando que o empréstimo consignado seja ofertado para trabalhadores de empresas privadas. Entretanto esta não aborda questões de como ficará a situação da divida em caso de falecimento do titular.

Mas após edição da lei 8.112 de 1990, algumas das decisões contidas na lei de 1950 foram supridos. Onde muitos consideram que embasar-se na lei de 1950 não é algo mais valido.

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Formas para quitar o empréstimo.

Caso os herdeiros tenham recorrido à justiça, mas a sentença tenha sido favorável ao banco ou instituição credora,  aqui estão algumas maneiras de quitar esta divida:

Espólio

Espólio são os bens deixados aos herdeiros legais do falecido. Entretanto, estes apenas se beneficiam dos bens após a dívida quitada por completo. O patrimônio torna-se parte do pagamento da divida independente do direito aos herdeiros nesta situação.

Herança

Já neste caso herança pode ser distribuída aos herdeiros, mas estes  passam a ser os responsáveis pelo pagamento da divida. Entretanto o valor não deve ultrapassa o limite recebido pela herança.

Por exemplo, se a divida é R$ 35 mil e o valor da herança é de R$ 35 mil, este valor será destinado para quitar a divida do titular do empréstimo. Nos casos onde a divida for superior ao da indenização o banco assume o prejuízo.

Seguro prestamista

Este seguro serve para proteção da herança dos herdeiros do titular do empréstimo. A indenização do seguro prestamista é justamente para quitar a divida em casos de morte ou invalidez total e permanente do titular.  Em outros tipos de sinistro vale verificar a cobertura em relação à quitação das dividas dos titular.

Este tipo de seguro é opcional. O valor do mesmo pode variar de acordo com os critérios da seguradora como: idade, prazo para pagamento e modelo de contrato.

Existem outras formas de realizar o pagamento da divida, mas você deve verificar as possibilidades juntamente com o banco provedor do empréstimo. É aconselhável que tente resolver esta situação antes mesmo que o contrato entre em atraso.

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