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Governo federal determina o retorno de servidores federais ao trabalho presencial

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O governo federal publicou nessa sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), uma nova medida que determina o retorno de servidores federais às suas atividades presenciais. A regra está prevista em instrução normativa, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia. Conforme determinado, a medida passa a valer em 6 de junho.

Os órgãos e entidades integrantes do governo federal ainda poderão “utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial”.

 

O texto também anula as regras anteriores que permitiam o teletrabalho para pessoas no grupo de risco da Covid-19. Segundo o Ministério da Economia, informou que essa decisão “considerou a manifestação do Ministério da Saúde que, no dia 22 de abril, declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), imposta em decorrência da pandemia de Covid-19 no Brasil”.

Regulamentação

Segundo apontamento do governo federal, no início da pandemia, dois terços do funcionalismo público ficaram em teletrabalho ou home office. O Ministério da Economia afirmou que, no período de abril a agosto de 2020, economizou R$ 1,02 bilhão com o novo modelo.

 

Em decorrência disso, em julho do mesmo ano, foram publicadas novas normas que regulamentam e permitiam a modalidade no Executivo federal. De acordo com a instrução normativa divulgada nesta última sexta, essas normas serão utilizadas para avaliar a manutenção de casos de teletrabalho pelos servidores.

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Segundo a regra, caberá ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade autorizar a implementação do programa. As normas, que passaram a valer em setembro do ano passado, também trouxeram mudanças no trabalho dos servidores:

 

  • No sistema anterior, era necessário a aprovação do ministro após todo o programa estruturado. Com as alterações, o ministro autoriza e os secretários definem os aspectos técnicos.
  • O teletrabalho será permitido em locais e serviços onde não prejudique o atendimento ao público.
  • Anteriormente, o “home office” era exclusivo para cargos efetivos. Com as alterações, passou a valer também para cargo efetivo, cargo em comissão, empregados públicos, contratados temporários.
  • Com as mudanças, foram estabelecidos novos métodos de acompanhamento e controle obrigatoriamente por sistema.
  • Despesas com energia elétrica, internet, entre outros são responsabilidade do servidor que optar por essa modalidade de teletrabalho.
  • Quem optar pela nova modalidade, terá obrigatoriedades e atribuições a cumprir, como permanecer sempre disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado por ele.
  • A escolha por teletrabalho não estará disponível em casos que as atividades exijam a presença do servidor na unidade ou que sejam executadas externamente.

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