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Ponto eletrônico tem novas regras para servidores

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Ponto eletrônico será instalado para "todos" os servidores federais e contará com novas regras.

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O termo “bater o ponto” é conhecido tanto no funcionalismo, como na iniciativa privada. No entanto, até o fim de 2020 cerca de 223 mil servidores terão de fazer isto através do ponto eletrônico.

De acordo com o ministério da economia, a medida visa diminuir fraudes que podem ocorrer no ponto manual. O ministério afirmou ainda que com esta reformulação o controle de horas trabalhadas também será mais assertivo.

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Desde o ano passado o governo, vem implementando estratégias de modernização digital para facilitar processos e diminuir gastos. O sistema de registro eletrônico de frequência faz parte deste plano.

Conforme a secretaria especial de desburocratização, gestão e governo digital o novo sistema é “eficiente, econômico e transparente”. O novo processo de registro de frequência substituirá os registros manuais que ainda ocorrem.

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Existe um estimativa que até o fim da implementação do ponto eletrônico serão 410 mil servidores que terão de “bater cartão”.

A mudança não será de grande impacto, apenas o papel deixará de ser usado. O modelo de ponto manual é considerado um processo de fácil falsificação de acordo com o ministério.

Algumas exceções no ponto eletrônico 

No entanto, o novo sistema e suas regras terão algumas exceções. Servidores com cargos de chefia (DAS) de nº 4 a 6 que sejam do alto escalão não precisarão “bater cartão”.

Professores de universidades federais também estão isentos das novas regras do ponto eletrônico.

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Confira as novas regras para os servidores que passarão a utilizar o novo sistema de ponto eletrônico.

  • O registro de frequência é pessoal e intransferível;
  • A realização do registro será no início da jornada de trabalho, na saída e retorno do horário de almoço e ao término da jornada diária;
  • Nos casos em que o ponto não seja registrado seja por esquecimento, problemas no equipamento ou prestação de serviços externos, o servidor deve requerer que sua chefia imediata registre o horário não lançado;
  • Torna-se proibido a aplicação de método que possibilite a marcação com horários uniformes de frequência;
  • Fica proibido o fracionamento do horário de almoço;
  • Os horários de início e término do período de almoço serão fixados pela chefia imediata, respeitando mínimo de uma hora e máximo de três horas;
  • Possíveis atrasos ou saídas antecipadas subsequente de interesse do serviço poderão ser abonados pela chefia imediata;
  • É permitida a tolerância de até 15 (quinze) minutos para o início da jornada de trabalho;
  • A contagem da jornada de trabalho acontecerá a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade.

O projeto de tornar o digital cada vez mais presente no governo ainda está começando e a fase de adaptação pode ser difícil em alguns momentos. No entanto, o governo afirma que o objetivo é ajudar o servidor com essas mudanças.

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