Os servidores federais que preferirem ao home office integral após o fim da quarentena, serão avaliados em uma sistema de pontos que varia de 0 a 10. Os resultados abaixo de cinco serão considerados insatisfatórios e o Servidor terá que retornar as suas atividades presencialmente.
Um dos objetivos das regras de avaliação e expectativas do governo no trabalho nesse novo regime, é conferir a produtividade do servidor. Será efetuada uma avaliação pela chefia imediata do trabalhador em questão, em até 40 dias, quanto ao êxito ou não das metas.
Caso o servidor não atinja as metas estabelecidas e sua pontuação no Home office, deverá voltar imediatamente ao regime presencial. Os órgãos responsáveis deverão elaborar um relatório contendo o grau de efetividade, comprometimento e resultados de cada participante além dos benefícios e prejuízos para a unidade.
Entenda em as regras para o trabalho remoto na União:
Poderão participar servidores de cargos efetivos, cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários;
O ministro irá autorizar e o secretário definirá os aspectos técnicos;
Haverá acompanhamento e controle obrigatoriamente por sistema de metas registradas e avaliadas pela chefia imediata em até 40 dias;
A seleção dos participantes será baseada em critérios técnicos e divulgada previamente por edital;
O servidor que participar assinará um Plano de Trabalho e um Termo de Ciência e Responsabilidade;
Obrigatoriamente, haverá a coleta de informações estatísticas e a divulgação dos resultados por unidade de trabalho em atualização semanal;
O servidor poderá aderir ao home office em regime parcial ou integral. Poderá ser dividido em turnos e dias;
As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade;
Não haverá contagem de horas extras ou de banco de horas;
A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da administração pública federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço.










