RESUMO DA NOTÍCIA
- Servidor entra com ação para ter direito sobre reajustes
- Governo recorre da ação do STF
- STF define formas para servidor ter esse direito
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Conforme a constituição, o servidor federal como qualquer outro cidadão, tem direito a um reajuste anual. Desde que, este esteja presente na LOA (Lei Orçamentaria Anual) e previsto em LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
O trecho acima condiz ao entendimento da maioria do magistrado do Plenário STF, ao analisar um recurso instaurado pelo governo de Roraima.
O recurso consiste no governo de Roraima estar recorrendo da decisão do TJ do estado. A decisão foi favorável à ação movida por um servidor, solicitando a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.
O tema central da discussão é a existência ou não do direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores. Sendo esta através de índices previstos, somente na Lei de Diretrizes Orçamentarias, sem a equivalente dotação na lei orçamentaria do próprio ano.
Afirmações do relator no STF sobre o caso.
Por se tratar de um assunto de grandioso em relação aos servidores, teve grande repercussão. De acordo como relator Alexandre Moraes, a constituição federal estabelece sim a permissão de vantagens e aumentos na remuneração.
No entanto, isto ocorrerá somente quando previsto em dotação orçamentária. Sendo esta suficiente para amparar a todas às projeções de despesas. Uma autorização na LDO deve ser especificada, conjuntamente.
Na ação de Roraima, o relator compreendeu que, mesmo o governador tendo inserido em LDO a autorização para devidos reajustes, este não providenciou a inclusão na LOA.
A LDO serve como base para montagem do orçamento do próximo ano. Contudo, o relator afirma que esta não cria direitos subjetivos como também não exclui a responsabilidade de incluir esta despesa adicional na LOA.
Moraes destacou que despesas sem prévia autorização, tornam-se nulas conforme a Lei de responsabilidade fiscal. Por se tratar de uma despesa consecutiva, uma dotação orçamentária é necessária.
Caso referência para servidores no STF
O servidor que deu início a ação, veio a informar que no decorrer do processo, obteve a revisão geral reconhecida e inserida em seus proventos. Onde este decidiu por solicitar a extinção da ação.
Porém, o governo de Roraima e outros entes federativos solicitaram ao STF, a analise do caso com base no paragrafo único do artigo 998 do CPC e referência do STF no mesmo sentido.
Contudo, o relator apresentou a aprovação da extinção do processo com deliberação do mérito.
Sobre a ação a fundo, levada ao STF, o relator propôs a seguinte tese de repercussão geral, sendo esta aprovada pela maioria: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, simultaneamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.










