STF analisa forma para reajuste anual de servidores
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STF analisa forma para reajuste anual de servidores

[us_text text=”Ação é levada ao STF para julgamento em relação ao direito dos servidores sobre reajustes.” use_theme_fonts=”yes” el_class=”italico” tag=”h4″ align=”left” css=”%7B%22default%22%3A%7B%22color%22%3A%22%23666666%22%2C%22font-size%22%3A%221.3rem%22%7D%7D”][us_image image=”10202″ size=”full” onclick=”custom_link” link=”url:https%3A%2F%2Fseucreditonoclick.com.br%2F||target:%20_blank|” el_class=”vc_hidden-sm vc_hidden-xs largura_850px”]
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RESUMO DA NOTÍCIA
  • Servidor entra com ação para ter direito sobre reajustes
  • Governo recorre da ação do STF
  • STF define formas para servidor ter esse direito

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Conforme a constituição, o servidor federal como qualquer outro cidadão, tem direito a um reajuste anual. Desde que, este esteja presente na LOA (Lei Orçamentaria Anual) e previsto em LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

O trecho acima condiz ao entendimento da maioria do magistrado do Plenário STF, ao analisar um recurso instaurado pelo governo de Roraima.

O recurso consiste no governo de Roraima estar recorrendo da decisão do TJ do estado. A decisão foi favorável à ação movida por um servidor, solicitando a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.

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O tema central da discussão é a existência ou não do direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores. Sendo esta através de índices previstos, somente na Lei de Diretrizes Orçamentarias, sem a equivalente dotação na lei orçamentaria do próprio ano.

Afirmações do relator no STF  sobre o caso.

Por se tratar de um assunto de grandioso em relação aos servidores, teve grande repercussão. De acordo como relator Alexandre Moraes, a constituição federal estabelece sim a permissão de vantagens e aumentos na remuneração.

No entanto, isto ocorrerá somente quando previsto em dotação orçamentária. Sendo esta suficiente para amparar a todas às projeções de despesas. Uma autorização na LDO deve ser especificada, conjuntamente.

Na ação de Roraima, o relator compreendeu que, mesmo o governador tendo inserido em LDO a autorização para devidos reajustes, este não providenciou a inclusão na LOA.

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A LDO serve como base para montagem do orçamento do próximo ano. Contudo, o relator afirma que esta não cria direitos subjetivos como também não exclui a responsabilidade de incluir esta despesa adicional na LOA.

Moraes destacou que despesas sem prévia autorização, tornam-se nulas conforme a Lei de responsabilidade fiscal. Por se tratar de uma despesa consecutiva, uma dotação orçamentária é necessária.

Caso referência para servidores no STF

O servidor que deu início a ação, veio a informar que no decorrer do processo, obteve a revisão geral reconhecida e inserida em seus proventos. Onde este decidiu por solicitar a extinção da ação.

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Porém, o governo de Roraima e outros entes federativos solicitaram ao STF, a analise do caso com base no paragrafo único do artigo 998 do CPC e referência do STF no mesmo sentido.

Contudo, o relator apresentou a aprovação da extinção do processo com deliberação do mérito.

Sobre a ação a fundo, levada ao STF, o relator propôs a seguinte tese de repercussão geral, sendo esta aprovada pela maioria: “A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, simultaneamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.

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