Servidores que recebem salários mais altos terão alíquotas maiores de contribuição ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Para aqueles que recebem remuneração mensal acima de R$ 39 mil, por exemplo, o percentual poderá chegar a 22%, segundo Felipe Portela, diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Portela explicou que o cálculo será feito com base no valor exato do salário do servidor. Para quem recebe até um salário mínimo, a alíquota será de 7,5%. No entanto, acima desse valor a alíquota será calculada individualmente, de acordo com cada faixa do salário, até atingir 22%. Quem recebe uma remuneração de R$ 30 mil, por exemplo, contribuirá com 16,11%.
Hoje, os contribuintes da iniciativa privada pagam alíquotas fixas de 8%, 9% ou 11% sobre o rendimento, a depender da faixa salarial. Pela proposta, cada trabalhador passará a contribuir com uma alíquota efetiva que corresponde exatamente a seu salário —ou seja, a contribuição terá uma progressão gradativa dos percentuais dentro de cada faixa.
Segundo a nova proposta, haverá oito alíquotas previdenciárias, que serão utilizadas para calcular as alíquotas efetivas, isto é, que serão aplicadas sobre cada servidor individualmente.
Como é feito o cálculo
Para fazer o cálculo é preciso que o salário do servidor seja desmembrado nessas faixas. Um funcionário público que tem salário de R$ 5 mil mensais, por exemplo, dividirá esse valor em três faixas. A primeira, de R$ 998, sobre os quais pagará 7,5%, ou seja, R$ 74,85. A segunda, no valor de R$ 2 mil, sobre a qual pagará 9%, isto é, R$ 180. Sobrarão, então, R$ 2.002, que correspondem à terceira faixa, de 12%, que dará R$ 240,24. Com isso, o servidor pagará um total de R$ 495,09, que correspondem a uma média de 9,9%. Essa será a alíquota efetiva de contribuição.
Tendo como outro exemplo um servidor que receba salário de R$ 10 mil por mês, o princípio é o mesmo. O valor será dividido em quatro faixas: R$ 998 (7,5%, pagando R$ 74,85), R$ 2 mil (9%, pagando R$ 180), R$ 3 mil (12%, pagando R$ 360) e sobrarão R$ 4.002 para chegar ao total de R$ 10 mil, de modo que na quarta faixa (de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45), a pessoa contribuirá com 14% em cima desses R$ 4.002 restantes, que dá R$ 560,28. Com isso, o servidor pagará, ao todo, R$ 1.175,13, que representa uma alíquota efetiva de 11,75%.
Não haverá regra de transição para a nova regra de alíquotas. A mudança, se a proposta for aprovada, passaria a valer em 90 dias após a promulgação do texto, segundo informou Portela.
De acordo com a PEC, todas as novas regras para o RPPS valerão para estados, municípios e Distrito Federal, mas a alteração das alíquotas precisará da aprovação nas assembleias estaduais e câmaras municipais.
Estados e municípios que registrem déficit financeiro e atuarial deverão ampliar suas alíquotas para no mínimo 14%, em um prazo de 180 dias.
Segundo o Ministério da Economia, a mudança nas alíquotas da Previdência para os servidores públicos federais reforçará a arrecadação em R$ 29,3 bilhões nos próximos dez anos.
Associações de servidores públicos que ganham altos salários ameaçam ir à Justiça contra o aumento. As entidades alegam que a alíquota é ilegal. Argumentam ainda que a carga tributária imposta para quem ganha acima de R$ 39 mil é equivalente a um confisco.
Como ficariam as alíquotas de contribuição.
Fonte: Folha de S. Paulo, Extra
Aproveite e confira as opções de crédito disponíveis para você. Preencha abaixo.
[chat_online][/chat_online]
Receba as notícias antes dos demais Assinantes!
Clique para ativar as notificações e receba antes de serem publicadas