Você pode até não saber, mas as dívidas também precisam ser declaradas ao fisco no Imposto de Renda 2019. Quem tinha algum empréstimo ou financiamento em 31 de dezembro de 2018 precisa ficar atento. Todos que possuíam dívidas acima de R$ 5 mil estão obrigados a informar os valores à Receita Federal. Veja como fazer a declaração sem erros:
Dívida com bancos
O contribuinte com dívidas em banco, seja de um empréstimo pessoal ou saldo negativo na conta corrente, deve informar os valores na aba “Dívidas e Ônus Reais”, no código “11 – Estabelecimento bancário comercial”. O contribuinte precisa discriminar cada dívida separadamente. Se você devia R$ 5 mil no cartão de crédito e tinha um empréstimo de R$ 10 mil, por exemplo, esses valores deverão ser lançados separadamente, ainda que ambos sejam no mesmo banco.
No campo discriminação, informe a natureza da dívida — se é um empréstimo ou saldo negativo no banco, por exemplo — o número de parcelas, o que já foi pago e qual instituição financeira concedeu o crédito.
Se você contraiu a dívida em 2018, o campo “situação em 31/12/2017” deve ser preenchido com “R$ 0”. No item “situação em 31/12/2018”, deve ser incluído o valor devido naquela data, e no campo “valor pago em 2018” o total das parcelas que foram quitadas ao longo do ano. Por exemplo, se você contratou um empréstimo no valor total de R$ 15 mil em junho, e pagou R$ 500 por mês a partir de julho, o campo “situação em 31/12/2017” deve permanecer zerado, o item “valor pago em 2018” deve ser de R$ 3 mil (R$ 500 x 6), e o campo “situação em 31/12/2018” deve ser preenchido com R$ 12 mil (R$ 15 mil do empréstimo total menos os R$ 3 mil já pagos).
Se a dívida for mais antiga, o processo é um pouco diferente. Você deve informar no campo “situação em 31/12/2017” os mesmos valores declarados à Receita Federal no ano passado. Em “valor pago em 2018”, deverá constar quanto foi quitado da dívida ao longo de 2018. Já em “situação em 31/12/2018”, você deverá colocar o valor informado na “situação em 31/12/2017” subtraído do “valor pago em 2018”. Ou seja, se o contribuinte tinha uma dívida de R$ 20 mil no fim de 2017 e pagou R$ 7 mil ao longo de 2018, a “situação em 31/12/2018” será de R$ 13 mil (R$ 20 mil menos R$ 7 mil). Esse processo deve ser repetido todos os anos até que o contribuinte tenha quitado o valor total da dívida.
Dívida com pessoa física
Se em vez de contrair um financiamento junto ao banco o contribuinte pegou emprestado de outra pessoa física, o valor também precisa ser declarado. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte deve escolher o código “14 – Pessoas físicas”. No campo “discriminação”, deve-se informar o nome e o CPF do credor, além do valor total da dívida. É importante que os dados fornecidos pelo contribuinte que tomou o empréstimo e por quem o concedeu sejam os mesmos, para evitar que ambos caiam na malha fina.
Para preencher os campos “situação em 31/12/2017”, “situação em 31/12/2018” e “valor pago em 2018”, deve-se obedecer às mesmas regras referentes às dívidas com instituições financeiras.
E quem concedeu o empréstimo?
A pessoa física que emprestou dinheiro a outra pessoa física deve declarar esse valor na ficha “Bens e direitos”, no código “51 – Crédito decorrente de empréstimo”. Mais uma vez, é importante identificar quem tomou o empréstimo, o CPF, o valor emprestado e as condições, como o número de parcelas e a data em que foi fechado o acordo.
A cada ano, o valor original do crédito deve ser diminuído de acordo com o que foi pago. Por exemplo, se um contribuinte emprestou R$ 50 mil a outro em 2017, e em 2018 recebeu R$ 10 mil de volta, o campo “situação em 31/12/2018” deve ser preenchido com R$ 40 mil (R$ 50 mil menos R$ 10 mil).
Financiamento
Atenção, pois esse é um ponto que causa confusão. Os financiamentos, operações financeiras que têm como garantia um bem adquirido, não devem ser declarados como dívidas na declaração. É o caso de empréstimos em que há alienação fiduciária, hipoteca e penhor, por exemplo.
Essas operações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos”. Lá, o contribuinte deve informar por qual instituição o bem foi financiado, qual seu valor total e quanto foi pago até agora. Se o contribuinte fez o financiamento em 2018, o campo “situação em 31/12/2017” deve ser preenchido com zero. Se o financiamento foi feito em anos anteriores, o campo “situação em 31/12/2017” deve ter o mesmo valor declarado no ano passado.
O valor declarado no campo “situação em 31/12/2018” deve ser a soma de todas as parcelas pagas até aquela data — inclusive os juros. Nos próximos anos, o contribuinte vai acrescentando no valor do bem aquilo que foi pago, até quitar o empréstimo. No final, o valor declarado do bem será aquele pelo qual ele foi adquirido mais os juros pagos.
Fonte: Época Negócios
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